Há o desconto do serviço de fretamento no período de férias ou licença?

Para os casos de afastamentos (férias, licença médica a partir de 15 dias, licença gestante, licença prêmio) haverá a suspensão do desconto proporcional aos dias de afastamento pela DGRH / DAP / Diretoria de Pagamento.

Caso esta suspensão não ocorra, solicitar à  Unitransp, apresentando comprovação.

Em caso de desconto em período de licença médica, contatar a DGRH/DSO.

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