Faq Como meu filho(a) deve ser transportado no ônibus fretado? 4 de outubro de 20214 de outubro de 2021 Mariana O Decreto Nº 61.635, de 19/11/2015 do Estado de São Paulo e a Resolução ANTT Nº 4282 de 17/03/2014 estabelecem que as crianças devem ser transportadas no colo (não ocupar assento) até os 5 anos de idade (ou até os 6 anos incompletos). Compartilhe: