Quais os casos atendidos pelo Subsídio Transporte? Qual o valor deste benefício?

Até a implantação do sistema de vale-transporte na Universidade, serão atendidos pelo subsídio os servidores ativos da Unicamp que residam em local não atendido pelo sistema de transporte fretado, desde que:

  • Resida no município sede do campus da Universidade onde está lotado ou em município contíguo,
  • Utilize transporte coletivo público urbano ou intermunicipal entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos.

O subsídio também será concedido em casos de usuários do sistema de fretado que residem a mais de 1.000 (mil) metros de distância do ponto do fretado e que se valem do transporte público para esse trajeto.

Quando da implantação do sistema de vale-transporte:

  • A Unicamp irá adquirir os vales-transportes necessários aos deslocamentos do servidor no percurso residência-trabalho e vice-versa, vedado o uso para outras finalidades, sob pena de apuração de responsabilidade,
  • Será vedada a substituição do vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

O subsídio será o equivalente ao valor do transporte vigente no município de lotação do servidor, multiplicado pelo número de viagens no mês.

Para requisitar o subsídio, acesse: https://www.prefeitura.unicamp.br/apps/cad_fretados/

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