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Pontos Comerciais
Os estabelecimentos comerciais de alimentação, fotocópias, livrarias e bancas de jornal pertencentes à Unicamp e contratados por ela são de responsabilidade da Prefeitura Universitária que propõe a criação e extinção de espaço físico destinado à prestação de serviços à comunidade, define seu local, ramo de atividade, bem como regulamenta sua exploração, sempre dentro dos limites financeiro-legais.
Solicitações para novas instalações no campus podem ser encaminhadas para o e-mail falepref@unicamp.br, devidamente munidas de informações técnicas (público potencial, período e horário de funcionamento, entre outras) e justificativas da necessidade do serviço pretendido.
A toda a comunidade Universitária.
Restringe-se a espaços físicos comerciais que sejam de propriedade da Unicamp e contratados pela administração central.
Portaria GR-004/1998, de 08/01/1998
Resolução GR-023/2016 - Dispõe sobre normas para a exploração por terceiros de espaços físicos nos campi destinados à prestação de serviços e publicidade.
Instrução Técnica ESS nº 001/2014 (Atualizada em 04/12/2015)
Instrução Prefeitura nº 04/2016 - Estabelece regras e procedimentos para a exploração, por terceiros, de espaço físico nos campi destinados à prestação de serviços e publicidade.
Decreto nº 19.040/2016 - Dispõe sobre a fixação dos preços públicos, devidos à SETEC – Serviços Técnicos Gerais, pela utilização do solo público para o exercício do comércio em instalações removíveis, e dá outras providências
Mapa dos pontos comerciais
Como buscar as licitações de pontos comerciais no site da Impressa Oficial
Requerimento para autorização de participação em eventos (PDF / DOC)
Requerimento para autorização de participação em feira (PDF / DOC)
Como faço para ser um vendedor ambulante dentro da Unicamp?
Quero ter um espaço comercial dentro da Unicamp, o que devo fazer?
Gostaria de abrir um comércio na Unicamp em uma área onde não há construção para tal, como procedo?
É a utilização do espaço da Unicamp, em seus campi, para a realização de publicidade, ou seja, divulgação de marcas, produtos, serviços, eventos e ideias junto ao público, através de faixas, banners, panfletos, flyers, cartazes, entrega de brindes ou amostras, instalação de tendas, stands ou qualquer tipo de equipamento ou estrutura, abordagem de pessoas, entre outros.
Neste sentido, qualquer tipo de divulgação física deve ser precedida de autorização da Prefeitura Universitária para sua realização exceto a fixação de cartazes nos espaços identificados para divulgação livre (“Cole aqui seu cartaz”, “Deixa aqui seu folheto”, etc.).
No caso de fixação de cartazes:
Nos demais casos:
A todos.
Não serão autorizadas solicitações para:
Também não serão autorizadas solicitações puramente comerciais, sem nenhum benefício para a Unicamp ou para a comunidade universitária ou sociedade.
A Unicamp se reserva o direito de retirar e descartar material ofensivo, inapropriado ao público, antigo ou em mau estado de conservação.
Resolução GR-023/2016 - Dispõe sobre normas para a exploração por terceiros de espaços físicos nos campi destinados à prestação de serviços e publicidade.
Instrução Prefeitura nº 04/2016 - Estabelece regras e procedimentos para a exploração, por terceiros, de espaço físico nos campi destinados à prestação de serviços e publicidade.
Mapa dos pontos de divulgação livre
Requerimento de solicitação para realização de ação publicitária (PDF / DOC)
Quem pode utilizar os pontos de divulgação livre?
Quanto custa para utilizar o espaço de divulgação livre?
Os estabelecimentos comerciais de alimentação, fotocópias, livrarias e bancas de jornal pertencentes à Unicamp e contratados por ela são vistoriados quanto as suas condições higiênico-sanitárias e de segurança pela Equipe Sanitária e de Segurança (ESS) composta por profissionais da Prefeitura, DGRH, FOP e PFL com competências para alimentação, estrutura física, segurança do trabalho, prevenção e combate a incêndio e medicina do trabalho. A ESS, regulamentada pela Portaria Interna Prefeitura nº 07/2013 atua em conjunto com a Vigilância Sanitária de Campinas e conforme as legislações vigentes.
Vistorias são realizadas de maneira periódica pela equipe, sem necessidade de solicitação. Demandas específicas devem ser encaminhadas para o email sanitari@unicamp.br.
A toda a comunidade Universitária.
A atuação da ESS se restringe a espaços físicos que sejam de propriedade da Unicamp e cuja contratação tenha ocorrido pela administração central.
Portaria Interna Prefeitura nº 04/2015 (altera a Portaria Interna Prefeitura nº 07/2013)
Portaria Interna Prefeitura nº 02/2015 (altera a Portaria Interna Prefeitura nº 07/2013)
Portaria Interna Prefeitura nº 01/2014 (altera a Portaria Interna Prefeitura nº 07/2013)
Portaria CVS 05/2013
Instrução Técnica ESS nº 001/2014 (Atualizada em 04/12/2015)
Nada consta
No que se baseiam as vistorias aos Pontos Comerciais?
Sou vencedor da licitação, quando posso abrir o ponto comercial onde sou permissionário?
Gabinete
Prefeitura da Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
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Barão Geraldo, Campinas/SP