O serviço de transporte fretado mantido pela Unicamp é um benefício destinado aos seus servidores ativos com a finalidade de atender o deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa.
Como usar?
Solicitações de cadastramento, alterações, autorizações avulsas, subsídio transporte e cancelamento podem ser feitas através do link:
- O cadastro depende da disponibilidade de vagas. Não havendo vagas, o servidor entrará automaticamente em lista de espera.
- Para a utilização do serviço é necessário portar o QRCode, impresso ou digital, que deve ser obtido aqui.
- Autorizações avulsas serão concedidas apenas para usuários sem cadastro de uso contínuo e também dependem da disponibilidade de vagas.
- O desconto em folha ocorre no mês subsequente ao cadastro.
A quem se destina?
Aos servidores ativos da Universidade. Havendo disponibilidade de vaga, o serviço poderá ser estendido, nesta ordem, para:
- Estagiários da Universidade;
- Funcionários da Adunicamp, Funcamp, Fascamp e do STU;
- Crianças e adolescentes matriculados no Ceci ou Prodecad, desde que acompanhadas por seus responsáveis legais;
- Patrulheiros;
- Estudantes do ensino médio participantes dos Programas de Iniciação Científica e Tecnológica e Cursos de Verão da Unicamp;
- Servidores aposentados.
Restrições
- O serviço de transporte fretado não se aplica a alunos, bolsistas, funcionários terceirizados e pessoas sem vínculo com a Universidade.
- Não é permitido o uso de linha diferente daquela em que o usuário está cadastrado.
- Na impossibilidade de uso do serviço, também passam pelo campus linhas regulares do transporte municipal e intermunicipal.
Legislação
- Deliberação CONSU-A-028/2022 – Dispõe sobre o sistema de transporte fretado e sobre a concessão de vale-transporte aos servidores da Unicamp e dá outras providências.
- Instrução Prefeitura nº 01/2023 – Aplica o índice de reajuste concedido ao vencimento da carreira Paepe à tabela de desconto em folha de pagamento para o ressarcimento da Universidade pelos servidores que utilizam o sistema de transporte fretado ou recebem vale-transporte.
- Instrução Prefeitura nº 03/2023 – Regulamenta o valor do custo de administração, operação e fiscalização do sistema de transporte fretado da Universidade e o ressarcimento devido pelas entidades com usuários cadastrados.
- Instrução Prefeitura nº 04/2023 – Regulamenta o Sistema de Transporte Fretado e a concessão de vale-transporte aos servidores da Unicamp e dá outras providências.
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Perguntas frequentes
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