Os estabelecimentos comerciais de alimentação, fotocópias, livrarias e bancas de jornal pertencentes à Unicamp e contratados por ela são de responsabilidade da Prefeitura Universitária que propõe a criação e extinção de espaço físico destinado à prestação de serviços à comunidade, define seu local, ramo de atividade, bem como regulamenta sua exploração, sempre dentro dos limites financeiro-legais.
Como usar?
Solicitações para novas instalações no campus podem ser encaminhadas para o e-mail falepref@unicamp.br, devidamente munidas de informações técnicas (público potencial, período e horário de funcionamento, entre outras) e justificativas da necessidade do serviço pretendido.
A quem se destina?
A toda a comunidade Universitária.
Restrições
Restringe-se a espaços físicos comerciais que sejam de propriedade da Unicamp e contratados pela administração central.
Legislação
- Portaria GR-004/1998, de 08/01/1998
- Resolução GR-023/2016 – Dispõe sobre normas para a exploração por terceiros de espaços físicos nos campi destinados à prestação de serviços e publicidade.
- Instrução Técnica ESS nº 001/2014 (Atualizada em 04/12/2015)
- Instrução Prefeitura nº 02/2021 – Estabelece regras e procedimentos para a concessão do uso dos espaços para a exploração comercial periódica ou esporádica, e exploração publicitária nos territórios da Universidade
Documentos relacionados
Mapa dos pontos comerciais
Como buscar as licitações de pontos comerciais no site da Impressa Oficial
Requerimento para autorização de participação em eventos (PDF / DOC)
Requerimento para autorização de participação em feira (PDF / DOC)
Perguntas Frequentes
Como faço para ser um vendedor ambulante dentro da Unicamp?
Quero ter um espaço comercial dentro da Unicamp, o que devo fazer?
Gostaria de abrir um comércio na Unicamp em uma área onde não há construção para tal, como procedo?